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CNJ decision authorizes replacement of amounts deposited in court with bank guarantee or surety bond

No último dia 27 de março, em julgamento sobre um Ato do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) admitiu a substituição de depósito judicial por fiança bancária ou seguro-garantia, sob o fundamento de que o artigo 835 do Código de Processo Civil equipara o seguro a outras formas de garantia. A decisão do CNJ poderá abrir caminho para que as partes em litígio possam requerer em juízo a substituição da garantia, permitindo que as mesmas consigam levantar aqueles valores que, então, voltariam a incorporar seu patrimônio, o que nesse momento de grave crise constitui um alento. A discussão é relevante sobretudo nas execuções fiscais, em que a interpretação do STJ é de que o depósito somente suspende a exigibilidade do crédito tributário se for integral e em dinheiro. A liberação dos recursos permitirá que as pessoas em geral, e empresas, em particular, os apliquem em suas atividades, gerando investimento, pagamento de funcionários e aumento da produtividade, além de aquecer o segmento do seguro garantia, o que traz benefícios para economia em geral. Reacende-se então uma ponta de esperança.